Blusa Jaqueta Raglan Frio Uniforme Escolar Tamanhos P ao G2
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Descrição Comercial
Desenvolvida para proporcionar conforto, liberdade de movimentos e praticidade durante as atividades diárias. Indicada para redes públicas de ensino, projetos educacionais e programas de distribuição de uniformes, contribuindo para padronização e identificação dos alunos.
Descrição Técnica
- Blusa Jaqueta Raglan Frio Uniforme Escolar Tamanhos P ao G2
- ✔️ Tecido Principal: Tactel Tela De Efeito Rip Stop, Com 60% Poliéster E 40% Poliamida;
- ✔️ Cavas: Com Vivo De Aproximadamente 5 mm;
- ✔️ Tecido Do Vivo: Meia Malha, Com 65% Poliéster E 35% Viscose;
- ✔️ Forro Interno: Corpo, Mangas E Capuz Confeccionados Em Meia Malha PV, Com 65% Poliéster E 35% Viscose;
- ✔️ Acabamento Interno: Costurado Em Matelassê, Com Fio Em Desenho Quadrado;
- ✔️ Capuz: Mesmo Tecido E Mesma Cor Do Tecido Principal;
- ✔️ Barra: Limpeza Em Máquina Overloque E Bainha Em Máquina Reta De 1 Agulha, Com Largura De 20 mm, Sem Adição De Cadarço;
- ✔️ Punhos: Ribana 2x2, Com 66% Poliéster, 32% Viscose E 2% Elastano;
- ✔️ Estampa Frontal: Brasão Do Município Em Serigrafia, No Lado Esquerdo De Quem Veste, Na Altura Do Peito;
- ✔️ Dimensão Do Brasão: Aproximadamente 75 mm De Altura E Comprimento Proporcional;
- ✔️ Bolsos: Bolsos Laterais Retos E Quadrados, No Mesmo Tecido E Cor Do Corpo, Entre O Forro E A Peça;
- ✔️ Acabamento Dos Bolsos: Pesponto Externo Na Boca Do Bolso;
- ✔️ Abertura Frontal: Zíper De Nylon Destacável;
- ✔️ Cremalheira Do Zíper: 5 mm A 7 mm;
- ✔️ Fechamento: Da Barra Até O Início Do Capuz;
- ✔️ Costuras: Feitas Em Máquina Interloque, Utilizando Linha 100% Poliéster Nº 120 Na Cor Do Tecido;
Informações da Ata de Registro de Preços
Tipo de Ata:
Municipal
Valor Registrado:
R$ 81,76
Quantidade Registrada:
2.100 unidades
Quantidade Máxima de Adesão:
1.050 unidades
(50% do total registrado)
Validade da Ata:
01/2027
Quantidade
informações sobre limites
Como aderir a esta ata
Para aderir, o órgão interessado deve solicitar autorização ao órgão gerenciador e obter anuência do fornecedor registrado. O quantitativo máximo por adesão é de 50% do registrado (art. 86, §3º, Lei 14.133/2021). A vantajosidade do preço deve ser demonstrada por pesquisa de mercado com no mínimo 3 fontes.
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