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Bolsa - Suporte Básico de Vida - Padrão SAMU

Bolsa - Suporte Básico de Vida - Padrão SAMU
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Bolsa - Suporte Básico de Vida - Padrão SAMU

Descrição Comercial

Bolsa operacional desenvolvida para acondicionamento e transporte de materiais destinados ao suporte básico de vida em atendimentos pré-hospitalares. Possui compartimentos organizadores, estrutura resistente e fácil acesso aos itens, sendo indicada para equipes de emergência que necessitam agilidade, padronização e eficiência no atendimento.

Descrição Técnica

  • Bolsa - Suporte Básico de Vida - Padrão SAMU
  • ✔️ Bolsa Para Acondicionamento De Materiais Diversos;
  • ✔️ Aplicação: Transporte E Organização De Materiais Operacionais/APH;
  • ✔️ Material Externo: Sintético Resistente (Cor Vermelha Com Detalhes Amarelos);
  • ✔️ Dimensões Aproximadas: 37 × 29 × 13 cm;
  • ✔️ Fechamento: Zíper Nº 10 Com Duplo Cursor;
  • ✔️ Alças: Mão Anatômica Em PVC E Ombro/Tiracolo Regulável E Destacável Em Polipropileno;
  • ✔️ Estrutura: Reforço Semirrígido Frontal E Costal + Laterais Acolchoadas Com Espuma;
  • ✔️ Base: Apoios Em Borracha Para Maior Durabilidade E Proteção;
  • ✔️ Organização Interna:
  • ✔️ - Duas Lâminas Internas Com Bolsos Em Tela;
  • ✔️ - Elásticos Para Acondicionamento De Ampolas (P E G);
  • ✔️ - Dois Bolsos Frontais Em Cristal Transparente Com Velcro;
  • ✔️ - Duas Bolsas Internas Adicionais + Alça Interna Em Polipropileno;
  • ✔️ Material Interno: Poliéster 600 Na Cor Cinza;
  • ✔️ Acabamento: Costura Dupla E Reforço Nas Junções Das Alças;
  • ✔️ Personalização: Aplicação De Logomarca Da Instituição;
  • ✔️ Design: Estrutura Funcional, Resistente E Organizada Para Uso Profissional.

Informações da Ata de Registro de Preços

Tipo de Ata:
Municipal
Valor Registrado:
R$ 620,00
Quantidade Registrada:
312 unidades
Quantidade Máxima de Adesão:
156 unidades
(50% do total registrado)
Validade da Ata:
03/2027

Como aderir a esta ata

Para aderir, o órgão interessado deve solicitar autorização ao órgão gerenciador e obter anuência do fornecedor registrado. O quantitativo máximo por adesão é de 50% do registrado (art. 86, §3º, Lei 14.133/2021). A vantajosidade do preço deve ser demonstrada por pesquisa de mercado com no mínimo 3 fontes.

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