Cadeira Escritório Frisocar Griratória Espaldar Alto Telado Com Braços
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Descrição Comercial
Cadeira de escritório giratória com espaldar alto telado e braços, combinando suporte ergonômico completo com ventilação contínua. Braços integrados, base giratória e design funcional que favorecem conforto prolongado, postura correta e mobilidade em estações de trabalho corporativas ou home office.
Descrição Técnica
- Cadeira Escritório Frisocar Griratória Espaldar Alto Telado Com Braços
- ✔️ Em Conformidade Com A Abnt Nbr 13962/2018, Garantindo Padrão Técnico E Ergonômico Para Uso Corporativo;
- ✔️ Encosto – Espaldar Alto (570 Mm Altura X 460 Mm Largura);
- ✔️ Tela Flexível Em Poliéster Com Alta Respirabilidade (Maior Conforto Térmico);
- ✔️ Estrutura Reforçada Em Resina Termoplástica De Alto Desempenho;
- ✔️ Regulagem Automática De Altura Por Cremalheira;
- ✔️ Ajuste Independente De Inclinação;
- ✔️ Assento – Estrutura Em Polipropileno Injetado Ou Compensado Multilaminado Anatômico;
- ✔️ Espuma Injetada Em Poliuretano (40 Mm De Espessura);
- ✔️ Revestimento Em Tecido Poliéster Tipo Crepe Ou Laminado Sintético Pvc;
- ✔️ Dimensões 490 Mm (Largura) X 480 Mm (Profundidade);
- ✔️ Contra-Assento Com Proteção Em Polipropileno;
- ✔️ Mecanismo E Ajustes – Sistema Contato Permanente;
- ✔️ Ajustes Independentes De: Altura Do Assento (Coluna A Gás);
- ✔️ Base Giratória Com 5 Hastes Em Nylon Com Fibra De Vidro;
- ✔️ Rodízios Duplo Giro (48 Mm);
- ✔️ Braços Reguláveis – Ajuste De Altura Com Botão;
- ✔️ Ajuste De Abertura Lateral;
- ✔️ Apoios Com Dimensões De 70 Mm X 250 Mm;
- ✔️ Garantia de 12 Meses.
Informações da Ata de Registro de Preços
Tipo de Ata:
Municipal
Valor Registrado:
R$ 3.600,00
Quantidade Registrada:
744 unidades
Quantidade Máxima de Adesão:
372 unidades
(50% do total registrado)
Validade da Ata:
12/2026
Quantidade
informações sobre limites
Como aderir a esta ata
Para aderir, o órgão interessado deve solicitar autorização ao órgão gerenciador e obter anuência do fornecedor registrado. O quantitativo máximo por adesão é de 50% do registrado (art. 86, §3º, Lei 14.133/2021). A vantajosidade do preço deve ser demonstrada por pesquisa de mercado com no mínimo 3 fontes.
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