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Proteção Para E-Mail E Softwares De Colaboração Check Point Harmony Email & Collaboration Advanced

Proteção Para E-Mail E Softwares De Colaboração Check Point Harmony Email & Collaboration Advanced
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Proteção Para E-Mail E Softwares De Colaboração Check Point Harmony Email & Collaboration Advanced

Descrição Comercial

Solução de segurança para proteção de e-mails e plataformas de colaboração contra phishing, malware e ameaças avançadas. Ideal para órgãos públicos que buscam reforçar a proteção das comunicações, dos usuários e dos dados institucionais.

Descrição Técnica

  • Proteção Para E-Mail E Softwares De Colaboração Check Point Harmony Email & Collaboration Advanced
  • ✔️ Solução SaaS De Segurança Para E-Mail E Aplicações De Colaboração, Com Licenciamento Por 36 Meses;
  • ✔️ Proteção Para Microsoft 365, Incluindo E-Mail, OneDrive E Teams, E Google Workspace, Incluindo Gmail E Drive;
  • ✔️ Compatível Também Com Dropbox, Slack E Outros Aplicativos De Colaboração;
  • ✔️ Proteção Multicamadas Contra Phishing, BEC, Malware, Spam, APTs E Ameaças Zero-Day;
  • ✔️ Sandboxing, Antivírus, Análise De URLs, Threat Extraction E Detecção De Anomalias;
  • ✔️ Controle E Visibilidade De Aplicações SaaS Não Autorizadas Por Shadow IT;
  • ✔️ Integração Via API, Sem Necessidade De Agentes Ou Infraestrutura Local Específica;
  • ✔️ Inspeção Em Tempo Real De E-Mails E Arquivos Compartilhados Nos Serviços SaaS;
  • ✔️ Console Web Em Nuvem Para Gerenciamento Centralizado De Políticas, Logs E Eventos;
  • ✔️ Quarentena De E-Mails Maliciosos, Com Opções De Restauração, Liberação E Tratamento De Incidentes;
  • ✔️ Dashboards E Relatórios Para Malware, Phishing, Shadow IT, Anomalias E Atividades Dos Usuários;
  • ✔️ Garantia, Licenciamento E Suporte Por 36 Meses.

Informações da Ata de Registro de Preços

Tipo de Ata:
Estadual
Valor Registrado:
R$ 889,90
Quantidade Registrada:
3.000 unidades
Quantidade Máxima de Adesão:
1.500 unidades
(50% do total registrado)
Validade da Ata:
12/2026

Como aderir a esta ata

Para aderir, o órgão interessado deve solicitar autorização ao órgão gerenciador e obter anuência do fornecedor registrado. O quantitativo máximo por adesão é de 50% do registrado (art. 86, §3º, Lei 14.133/2021). A vantajosidade do preço deve ser demonstrada por pesquisa de mercado com no mínimo 3 fontes.

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