Serviço De Projeto Instrucional
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Descrição Comercial
O serviço contempla a análise e organização dos conteúdos, definição da arquitetura educacional, elaboração do desenho pedagógico e planejamento da jornada de aprendizagem, considerando aspectos didáticos, metodológicos e tecnológicos adequados à modalidade presencial, híbrida ou a distância.
Descrição Técnica
- ✔️ Unidade: Turma;
- ✔️ Escopo: Desenvolvimento De Projeto Instrucional Para Versão Online E Material Impresso;
- ✔️ Revisão: Ortográfica, Gramatical E De Estilo Conforme Novo Acordo Ortográfico;
- ✔️ Linguagem: Transposição De Conteúdo Técnico/Científico Para Linguagem Comunicacional E Dialógica;
- ✔️ Desenho Pedagógico: Definição Da Estrutura Do Curso, Metodologia, Recursos E Forma De Apresentação Ao Aluno;
- ✔️ Modalidades: Educação A Distância, Aulas Telepresenciais, Mediação Tecnológica E Ambiente Virtual De Aprendizagem;
- ✔️ Recursos Imersivos: Possibilidade De Projetos Com Realidade Virtual, Realidade Aumentada E Metaverso;
- ✔️ Roteirização: Detalhamento De Textos, Imagens, Sons, Carga Horária, Atividades, Diálogos E Cenários;
- ✔️ Telas Do Curso: Definição De Conteúdo, Exercícios, Recursos Midiáticos, Áudio, Hiperlinks E Interatividade;
- ✔️ Identidade Visual: Criação Da Estrutura Gráfica Do Curso Para HTML, Dispositivos Móveis E Ambientes Digitais;
- ✔️ Interface: Inclusão De Logo, Barra Superior, Contador De Telas, Botões De Navegação, Áreas De Texto, Pop-Ups E Feedbacks;
- ✔️ Aplicação: Cursos Online, Materiais Educacionais, AVA, Treinamentos Institucionais E Soluções Educacionais Digitais;
Informações da Ata de Registro de Preços
Tipo de Ata:
Estadual
Valor Registrado:
R$ 3.988,01
Quantidade Registrada:
52 unidades
Quantidade Máxima de Adesão:
26 unidades
(50% do total registrado)
Validade da Ata:
03/2027
Quantidade
informações sobre limites
Como aderir a esta ata
Para aderir, o órgão interessado deve solicitar autorização ao órgão gerenciador e obter anuência do fornecedor registrado. O quantitativo máximo por adesão é de 50% do registrado (art. 86, §3º, Lei 14.133/2021). A vantajosidade do preço deve ser demonstrada por pesquisa de mercado com no mínimo 3 fontes.
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