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Serviço de Instalação e Desinstalação de circuito de comunicação (VSAT) em Unidade Escolar

Serviço de Instalação e Desinstalação de circuito de comunicação (VSAT) em Unidade Escolar
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Serviço de Instalação e Desinstalação de circuito de comunicação (VSAT) em Unidade Escolar

Descrição Comercial

O serviço contempla o fornecimento de mão de obra especializada para instalação e desinstalação dos equipamentos que compõem o circuito de comunicação via satélite, incluindo antena parabólica, unidade transmissora e receptora, modem satelital, cabeamento, estruturas de fixação, dispositivos de proteção, aterramento e demais componentes necessários ao funcionamento da solução.

Descrição Técnica

  • ✔️ Unidade: UST;
  • ✔️ Escopo: Instalação De 100 Novos Kits VSAT E Remanejamento/Desinstalação De Até 14 Equipamentos;
  • ✔️ Aplicação: Conectividade Satelital Para Escolas, Incluindo Áreas Rurais, Remotas Ou Com Internet Deficitária;
  • ✔️ Abrangência: Atendimento Aos 224 Municípios Do Piauí;
  • ✔️ Instalação: Antena VSAT, Transceptor, Roteador Satelital, Roteador De Gerência E Infraestrutura De Rede;
  • ✔️ Infraestrutura: Base, Canaletas, Dutos, Energia, Aterramento, Cabos, Conectores E Materiais De Fixação;
  • ✔️ Licenciamento: Inclusão De Licenciamento ANATEL Para Ativação Do Enlace Satelital;
  • ✔️ Serviços Inclusos: Logística, Transporte, Armazenamento, Instalação, Configuração, Testes E Orientação Ao Responsável Local;
  • ✔️ Relatórios: Ordem De Serviço, Fotos, Croqui, Números De Série, Testes Realizados E Termo De Aceite;
  • ✔️ Prazo: Atendimento Em Até 20 Dias Corridos Após Abertura Da Ordem De Serviço.

Informações da Ata de Registro de Preços

Tipo de Ata:
Estadual
Valor Registrado:
R$ 2.663,48
Quantidade Registrada:
468 unidades
Quantidade Máxima de Adesão:
234 unidades
(50% do total registrado)
Validade da Ata:
03/2027

Como aderir a esta ata

Para aderir, o órgão interessado deve solicitar autorização ao órgão gerenciador e obter anuência do fornecedor registrado. O quantitativo máximo por adesão é de 50% do registrado (art. 86, §3º, Lei 14.133/2021). A vantajosidade do preço deve ser demonstrada por pesquisa de mercado com no mínimo 3 fontes.

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