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Serviço de Provimento de KIT VSAT Transportável e Telecomunicação - Perfil Satélite para Estúdio Móvel - 1024/512 kbps com Internet Banda Larga

Serviço de Provimento de KIT VSAT Transportável e Telecomunicação - Perfil Satélite para Estúdio Móvel - 1024/512 kbps com Internet Banda Larga
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Serviço de Provimento de KIT VSAT Transportável e Telecomunicação - Perfil Satélite para Estúdio Móvel - 1024/512 kbps com Internet Banda Larga

Descrição Comercial

O serviço contempla monitoramento da conectividade, suporte técnico especializado, manutenção da infraestrutura disponibilizada e substituição de componentes quando necessário, assegurando continuidade operacional e elevados índices de disponibilidade durante toda a vigência contratual.

Descrição Técnica

  • ✔️ Serviço: Provimento De KIT VSAT Transportável Para Estúdio Móvel;
  • ✔️ Tipo: Mensal;
  • ✔️ Unidade: Serviço;
  • ✔️ Modelo: Infraestrutura Como Serviço (IaaS);
  • ✔️ Escopo: Disponibilização, Operação, Manutenção E Garantia De KIT VSAT Transportável;
  • ✔️ Aplicação: Comunicação Satelital Para Estúdio Móvel Do Programa De Mediação Tecnológica;
  • ✔️ Perfil Satélite: Download De 1024 Kbps E Upload Dedicado De 512 Kbps;
  • ✔️ Transmissão: Suporte A Vídeo E Áudio Em Resolução 576p;
  • ✔️ Transporte: Equipamentos Acomodados Em Maleta/Case Para Montagem Simples E Rápida;
  • ✔️ Ativação: Apontamento Guiado E Ativação Remota Com Apoio Da Contratada;
  • ✔️ Recursos: LAN 10/100/1000, VLAN 802.1Q, Unicast, Multicast, DHCP, DNS Caching, SNMP, RIP E VRRP;
  • ✔️ Segurança: Filtros De Protocolos, Controle De Tráfego E Listas De Acesso;
  • ✔️ Antena: Mínimo De 1,2m De Diâmetro;
  • ✔️ Homologação: Equipamentos Homologados Pela ANATEL;
  • ✔️ Prazo: Atendimento Em Até 20 Dias Corridos Após Ordem De Serviço

Informações da Ata de Registro de Preços

Tipo de Ata:
Estadual
Valor Registrado:
R$ 27.829,57
Quantidade Registrada:
12 unidades
Quantidade Máxima de Adesão:
6 unidades
(50% do total registrado)
Validade da Ata:
03/2027

Como aderir a esta ata

Para aderir, o órgão interessado deve solicitar autorização ao órgão gerenciador e obter anuência do fornecedor registrado. O quantitativo máximo por adesão é de 50% do registrado (art. 86, §3º, Lei 14.133/2021). A vantajosidade do preço deve ser demonstrada por pesquisa de mercado com no mínimo 3 fontes.

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