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Serviço de Sustentação dos Sistemas Educacionais

Serviço de Sustentação dos Sistemas Educacionais
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Serviço de Sustentação dos Sistemas Educacionais

Descrição Comercial

As atividades podem abranger sistemas acadêmicos, plataformas educacionais, ambientes virtuais de aprendizagem, portais institucionais, aplicativos, sistemas de gestão, ferramentas de videoconferência, integrações com sistemas corporativos e demais soluções tecnológicas vinculadas ao ecossistema educacional.

Descrição Técnica

  • ✔️ Unidade: USD;
  • ✔️ Escopo: Manutenção, Correção, Evolução E Integração Dos Sistemas Em Produção Do Canal Educação;
  • ✔️ Sistemas Atendidos: Aplicativo Do Aluno, Site, TV Interativa, Videoconferência, Controle De Aulas, Materiais, Provas, Chamados, Relatórios E Plataformas De Redação;
  • ✔️ Integração: Compatibilidade Com Sistemas Da SEDUC-PI;
  • ✔️ Recursos Imersivos: Metaverso, Realidade Virtual, Aumentada, Estendida E Mista, Avatares, Gamificação, Tours 360° E Quizzes;
  • ✔️ Guide Tour: Interação Em Tempo Real Entre Professor E Até 40 Alunos Em Ambiente Virtual;
  • ✔️ Captura De Telas: Criação E Edição De Slides, Tutoriais, Simulações E Conteúdos Educativos Interativos;
  • ✔️ Manutenção Evolutiva: Inclusão, Alteração Ou Exclusão De Funcionalidades;
  • ✔️ Manutenção Corretiva: Correção De Defeitos, Falhas E Interrupções Em Produção;
  • ✔️ Processo: Levantamento De Requisitos, Análise, Projeto, Desenvolvimento, Homologação E Implantação;
  • ✔️ Infraestrutura: Responsabilidade Da Contratada, Com Ferramentas Compatíveis Às Da Contratante;
  • ✔️ Execução: Mediante Ordem De Serviço, Com Escopo E Prazo Acordados;
  • ✔️ Aplicação: Sustentação Tecnológica, Aprendizagem Imersiva E Continuidade Dos Ambientes Digitais Do Canal Educação.

Informações da Ata de Registro de Preços

Tipo de Ata:
Estadual
Valor Registrado:
R$ 189,47
Quantidade Registrada:
4.848 unidades
Quantidade Máxima de Adesão:
2.424 unidades
(50% do total registrado)
Validade da Ata:
03/2027

Como aderir a esta ata

Para aderir, o órgão interessado deve solicitar autorização ao órgão gerenciador e obter anuência do fornecedor registrado. O quantitativo máximo por adesão é de 50% do registrado (art. 86, §3º, Lei 14.133/2021). A vantajosidade do preço deve ser demonstrada por pesquisa de mercado com no mínimo 3 fontes.

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