Serviços de Fornecimento de Conteúdo com Projeto Gráfico e Diagramação
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Descrição Comercial
O serviço contempla elaboração, adaptação, revisão e estruturação de conteúdos textuais, bem como a criação do projeto gráfico, definição de identidade visual, organização das informações e diagramação dos materiais conforme objetivos, público-alvo e padrões institucionais estabelecidos.
Descrição Técnica
- ✔️ Tipo: Sob Demanda;
- ✔️ Unidade: Horas;
- ✔️ Escopo: Produção De Conteúdos Para Meios Televisivos, Digitais, Impressos E AVA;
- ✔️ Aplicação: Cursos, Videoaulas, Materiais Didáticos, E-books, HTML, Redes Sociais E Canais De TV;
- ✔️ Conteúdo: Textos, Imagens, Vídeos, Animações, Interações, Pílulas De Conhecimento E Recursos Audiovisuais;
- ✔️ Revisão: Ortográfica, Gramatical E Adaptação Pedagógica Da Linguagem;
- ✔️ Projeto Gráfico: Criação De Identidade Visual, Diagramação, Templates, Manuais, Banners, PowerPoint Padrão E Materiais Institucionais;
- ✔️ Formatos: PDF, E-book, Pagebook, Mini Pagebook, Playbook, HTML, HTML5 E Hipertexto;
- ✔️ Diagramação: Materiais Para Curso, Caderno Do Aluno, Caderno Do Professor, Avaliações E Materiais Complementares;
- ✔️ Recursos Avançados: Possibilidade De Conteúdos Para Realidade Aumentada, Ambientes 360° E Metaverso;
- ✔️ Acessibilidade: Adaptação De Conteúdos Conforme Exigências Da Contratante;
- ✔️ Execução: Mediante Ordem De Serviço, Com Escopo E Prazo Acordados Entre As Partes;
- ✔️ Entregáveis: Projetos Gráficos, Conteúdos Digitais/Impressos, Materiais Diagramados E Conteúdos Para Ambientes Imersivos Quando Aplicável;
Informações da Ata de Registro de Preços
Tipo de Ata:
Estadual
Valor Registrado:
R$ 194,92
Quantidade Registrada:
56.745 unidades
Quantidade Máxima de Adesão:
28.372 unidades
(50% do total registrado)
Validade da Ata:
03/2027
Quantidade
informações sobre limites
Como aderir a esta ata
Para aderir, o órgão interessado deve solicitar autorização ao órgão gerenciador e obter anuência do fornecedor registrado. O quantitativo máximo por adesão é de 50% do registrado (art. 86, §3º, Lei 14.133/2021). A vantajosidade do preço deve ser demonstrada por pesquisa de mercado com no mínimo 3 fontes.
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