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Solução De Gerência Centralizada Check Point Smart-1 700S Em Alta Disponibilidade

Solução De Gerência Centralizada Check Point Smart-1 700S Em Alta Disponibilidade
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Solução De Gerência Centralizada Check Point Smart-1 700S Em Alta Disponibilidade

Descrição Comercial

Solução dedicada ao gerenciamento centralizado da segurança de rede, operando em alta disponibilidade para ampliar a continuidade e a confiabilidade da administração. Ideal para órgãos públicos que buscam controle unificado, visibilidade e gestão eficiente da infraestrutura de segurança.

Descrição Técnica

  • Solução De Gerência Centralizada Check Point Smart-1 700S Em Alta Disponibilidade
  • ✔️ Cada Unidade Composta Por 2 Appliances Check Point Smart-1 700S Operando Em Alta Disponibilidade;
  • ✔️ Gerenciamento Centralizado De Segurança Para Até 5 Gateways Por Solução;
  • ✔️ Security Management, Log E SmartEvent Integrados, Com Relatórios E Dashboards De Segurança;
  • ✔️ Processador Com 4 Núcleos E 8 Threads, Memória RAM De 16 GB E Armazenamento Com 2 HDDs De 4 TB Em RAID 1;
  • ✔️ Capacidade Efetiva De Armazenamento De 4 TB E Até 10.000 Logs Indexados Por Segundo;
  • ✔️ 4 Interfaces SFP De 1/10GbE, Porta De Gerenciamento RJ45 Gigabit, Console RJ45/USB-C E Gerenciamento Fora De Banda LOM;
  • ✔️ Formato 1U Para Instalação Em Rack E Fontes De Alimentação Internas Redundantes;
  • ✔️ Administração Centralizada De Regras, Políticas, Logs, Auditoria E Eventos Em Uma Única Interface;
  • ✔️ Monitoramento De Logs, Investigação De Eventos, Backup, Rollback E Validação De Políticas;
  • ✔️ Relatórios Personalizados E Integração Com Soluções SIEM E Provedores De Identidade Via SAML 2.0;
  • ✔️ Licenciamento, Garantia E Suporte Por 36 Meses, Com Help Desk 24x7, Atendimento Remoto E On-Site Quando Necessário.

Informações da Ata de Registro de Preços

Tipo de Ata:
Estadual
Valor Registrado:
R$ 185.230,80
Quantidade Registrada:
3 unidades
Quantidade Máxima de Adesão:
1 unidades
(50% do total registrado)
Validade da Ata:
12/2026

Como aderir a esta ata

Para aderir, o órgão interessado deve solicitar autorização ao órgão gerenciador e obter anuência do fornecedor registrado. O quantitativo máximo por adesão é de 50% do registrado (art. 86, §3º, Lei 14.133/2021). A vantajosidade do preço deve ser demonstrada por pesquisa de mercado com no mínimo 3 fontes.

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