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Veículo Automóvel BYD Dolphin GS Elétrico

Veículo Automóvel BYD Dolphin GS Elétrico
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Veículo Automóvel BYD Dolphin GS Elétrico

Descrição Comercial

Veículo elétrico compacto desenvolvido para mobilidade urbana com condução silenciosa, eficiência energética e baixo custo operacional. Ideal para órgãos públicos que buscam modernizar a frota, reduzir despesas de uso e ampliar a sustentabilidade nos deslocamentos institucionais.

Descrição Técnica

  • Veículo Automóvel BYD Dolphin GS Elétrico
  • ✔️ Veículo 0 Km, 100% Elétrico, Ano/Modelo 2026/2026, Para 5 Ocupantes;
  • ✔️ Motor Elétrico Com 95 Cv, Torque Máximo De 180 Nm E Tração Dianteira;
  • ✔️ Bateria Blade (LFP) De 44,9 kWh E Autonomia De 291 Km Pelo PBEV/Inmetro;
  • ✔️ Velocidade Máxima De 160 Km/h E Aceleração De 0 A 100 Km/h Em 10,9 Segundos;
  • ✔️ Recarga AC Tipo 2 De Até 6,6 kW E Recarga Rápida DC CCS2 De Até 60 kW;
  • ✔️ Rodas De Liga Leve Aro 16", Direção Elétrica, Vidros E Retrovisores Elétricos;
  • ✔️ 6 Airbags, Freios ABS, Controle De Estabilidade E Tração, TPMS E Assistente De Partida Em Subida;
  • ✔️ Sensor De Estacionamento Traseiro E Câmera Panorâmica Em HD;
  • ✔️ Ar-Condicionado Automático E Central Multimídia De 12,8" Com Tela Giratória;
  • ✔️ Carregador De Celular Sem Fio De 50 W, Entradas USB Tipo A E Tipo C;
  • ✔️ Cor Branca Original De Fábrica, Com Película De Controle Solar E Jogo De Tapetes;
  • ✔️ Entregue Licenciado E Emplacado Como Veículo Oficial Em Nome Do MPRO, Com Primeiro Emplacamento Em Porto Velho/RO;
  • ✔️ Garantia Do Veículo De 6 Anos Sem Limite De Quilometragem E Bateria Com Garantia De 8 Anos, Conforme Condições Do Fabricante;
  • ✔️ Manutenções Preventivas E Periódicas Durante A Garantia Sob Responsabilidade Da Contratada, Sem Custo Para O Contratante.

Informações da Ata de Registro de Preços

Tipo de Ata:
Estadual
Valor Registrado:
R$ 168.000,00
Quantidade Registrada:
18 unidades
Quantidade Máxima de Adesão:
9 unidades
(50% do total registrado)
Validade da Ata:
07/2027

Como aderir a esta ata

Para aderir, o órgão interessado deve solicitar autorização ao órgão gerenciador e obter anuência do fornecedor registrado. O quantitativo máximo por adesão é de 50% do registrado (art. 86, §3º, Lei 14.133/2021). A vantajosidade do preço deve ser demonstrada por pesquisa de mercado com no mínimo 3 fontes.

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